terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Cédula de identidade.


A cédula de identidade, também conhecida popularmente por carteira de identidade ou RG (de Registro Geral), é o documento nacional de identificação civil no Brasil. Em Portugal o documento equivalente denomina-se bilhete de identidade. Contém o nome, data de nascimento, data da emissão, filiação, foto, assinatura e impressão digital do polegar direito do titular.
Sua emissão é de responsabilidade dos
governos estaduais, entretanto a cédula de identidade tem validade em todo território nacional. É interessante notar que não existe restrição legal à solicitação de outra cédula num outro estado da Federação, bastando ir à repartição expedidora, levando a documentação necessária, e solicitá-lo. Assim é possível que o cidadão tenha mais de um documento de identidade de estados e numeração diferentes, todos totalmente válidos em todo o país.
Os documentos necessários para pedir a emissão deste documento dependem do
estado civil do requerente. Para solteiros, solicita-se a certidão de nascimento original (ou cópia autenticada por tabelião). Para casados, solicita-se a certidão de casamento original (ou cópia autenticada por tabelião). Para todos os casos, solicitam-se três fotos no formato 3 por 4 centímetros.
Em
2008, o Governo Federal anunciou que está em projeto um novo sistema de identificação civil unificado, o Registro Único de Identidade Civil (RIC), o que evitaria a multiplicidade de cédulas de identidade solicitada por um cidadão em diversos estados da Federação. Segundo previsões, o RIC será emitido a partir de janeiro de 2009. O documento, similar a um cartão de crédito com chip, reunirá os dados da cédula de identidade atual, CPF e título de eleitor, dentre outros, sendo integrado ainda com sistema informatizado de identificação de impressões digitais, o AFIS. O RIC foi concebido com objetivo de integrar todos os bancos de dados de identificação do Brasil.
O novo sistema foi adquirido em
2004 pelo governo ao custo de 35 milhões de dólares, tendo como meta o recadastramento de toda a população brasileira em um prazo de nove anos.


Conteúdo:


No anverso
Número do registro geral (pode conter dígitos, letras) e cada
Unidade da Federação decide como ordenar o seu sistema
Data de expedição
Nome do portador
Filiação (nome do pai seguido pelo da mãe)
Naturalidade (cidade e estado onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
Data de nascimento
Doc. origem (documento que deu origem ao registro geral)
CN: Certidão de Nascimento (LV.A) CC: Certidão de Casamento (LV.B) por exemplo: <><> <<1º>> CC:LV.B250 FLS.0210 N.001324 (LV: livro, FLS: folhas, N: número)
CPF (se houver)
PIS/PASEP (se houver)
No reverso
Brasão da UF, nome da UF, Secretaria da Segurança Pública
Fotografia 3 cm por 4 cm
Polegar direito
Assinatura do portador (se o portador for
analfabeto, é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição " não assina por deficiência" ).
[
editar] Registro Nacional de Estrangeiros
Desde
1938 há também a cédula de identidade de estrangeiros, para estrangeiros com residência fixa no Brasil. Este documento é emitido pela Polícia Federal e atualmente chama-se Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

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