terça-feira, 25 de agosto de 2009

Psicopata.



Psicopata, a rigor designa toda pessoa que sofre de doença mental seja neurose ou psicose ou tem personalidade psicopática. Contudo essa última categoria nosológica em especial, dá o nome ao grupo conhecido como sociopatas. Estes por sua vez, na perspectiva psicanálitica são os portadores de neuroses de caráter ou perversões sexuais.

História:

Em obras francesas do século XX, o termo psicopata passou a ser utilizado como sinónimo de psicótico. Alguns estudos psicológicos mais recentes apontam para a controversia; segundo alguns autores, os indivíduos psicopatas são perversos, mesmo que os indícios nosológicos tenham tendência a mostrar que os chamados psicopatas possa ser personalidades psicóticas de tipo limítrofe (entre a neurose e a psicose).

Teoria:

Segundo a teoria pela qual uma pessoa psicopata é uma pessoa perversa, supõe-se que nesta classe de doença, o doente é um sujeito que se mantém a par da realidade, mas que carece de Superego. Isto faz com que a pessoa psicopata possa cometer actos criminosos sem sentir culpa.

A noção, cada vez mais reforçada de que as personalidades psicopatas são quase-psicóticas, enquadra-as dentro das estruturas de personalidades borderline (importante ressaltar que a estrutura borderline é diferente do transtorno de personalidade borderline). Não obstante, as pessoas psicopatas têm condutas criminais sem nenhum sentimento de culpa, mantendo plena consciência dos seus crimes ou das suas intenções criminais.

A natureza do superego, enquanto introjeção das regras sociais e as formas de conduta que são apreendidas e interiorizadas pelos indivíduos no processo de socialização tem sido revisto a partir de várias concepções psicossociais em especial as noções de self de Mead e as concepções de desvio - outsiders de Goffman e Parker as denominadas teorias sociológicas da psicologia social.

Assassino em Série?

Uma personalidade psicopata não se restringe ao assassino em série. Um psicopata pode ser uma pessoa simpática e de expressões sensatas que, não obstante, não vacila ao cometer um crime quando lhe convém e, tal como explicado acima, fá-lo sem sentir culpa pela sua ação.

O contexto social em que é interpretado o ato agressivo forma o criminoso ou o justiceiro social, o policial autorizado a cometer crimes (soldado mandado). Contudo na agressividade psicopatológica dos denominados sociopatas há sempre de se identificar as pulsões sádicas que caracterizam o instinto de morte da espécie humana.

Apesar do ainda controverso tema da existência do instinto agressivo em nossa espécie, pelo menos entre as teorias psicanalíticas não há dúvidas sobre a natureza da compulsão à repetição e características sádicas de suas manifestações descritas por Freud no célebre ensaio: Além do princípio do prazer, 1922.

Código Penal:

Do ponto de vista penal existe o dilema, amplamente discutido, sobre se uma personalidade doente é imputável, especialmente se é de origem psicótica. Mesmo que se trate de uma personalidade doente (exemplos: pessoas sádicas, violadoras, etc.) há tendência para sustentar que há uma punição correspondente, dado que, mesmo doente, a pessoa mantém consciência dos seus atos e pode evitar cometê-los.

O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente: entendimento por parte do agente se o ato que ele cometeu é ilegal e se mesmo sabendo que é ilegal, consegue se autodeterminar, ou seja, consegue não cometer o ato. O psicopatas, no entanto, muitas vezes conseguem entender que seus atos são errados, porém não conseguem se autodeterminar com relação ao seu entendimento. Ocasionando com isso os crimes bárbaros e, podem os psicopatas, tornarem-se assassinos em série.

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